Tributário. PIS. Decretos-lei nº 2.445/88, 2.449/88 e 2.052/83. Portaria MF nº 238/84. Razões dissociados das questões decididas. Não conhecimento de ambos os apelos. 1. Como o acórdão recorrido reconheceu a validade da Portaria MF 238/84, mostra-se despicienda a análise do recurso que tem esse mesmo propósito, por ausência de interesse da recorrente. 2. A invocada ilegalidade da tributação nos termos do art. 4º da Lei nº 9.718/98 não constituiu a causa de pedir veiculada no processo, razão pela qual não seria de cogitar-se de pronunciamento judicial sobre essa questão. 3. Recursos especiais não conhecidos. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 963.635; Proc. 2007/0146303-2; PR; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 18/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 226)
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